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Informações sobre Georreferenciamento, CAR, CCIR e Regularização Fundiária

Tudo que você precisa saber para regularizar seu imóvel rural em Marília e região: georreferenciamento INCRA, Cadastro Ambiental Rural (CAR), CCIR, prazos da Lei 10.267 e regularização fundiária.

Por que entender esses processos é importante?

O georreferenciamento e a regularização fundiária garantem segurança jurídica, valorização da propriedade, acesso a crédito rural e conformidade com a lei. Reunimos aqui as principais informações para que você entenda como cada documento e prazo influencia na gestão de imóveis rurais.

Além de atender exigências legais, estar em dia com CAR, CCIR e certificações do INCRA evita transtornos em transações futuras, possibilita financiamentos e aumenta a valorização de mercado do seu imóvel rural.

Georreferenciamento de Imóveis

Delimitação do imóvel com precisão técnica, memorial descritivo e certificação junto ao INCRA.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Inscrição obrigatória no SICAR, essencial para regularização ambiental e acesso a programas de incentivo.

Regularização Fundiária

Processo jurídico e técnico que assegura a legalidade da posse e evita litígios sobre a propriedade.

CCIR e INCRA

Documento essencial para transferências, financiamentos e comprovação de registro junto ao INCRA.

Prazos — Lei 10.267

Conheça os prazos de obrigatoriedade do georreferenciamento de acordo com o tamanho da propriedade.

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Perguntas Frequentes

Principais dúvidas sobre georreferenciamento e regularização de imóveis rurais

Quem precisa fazer o georreferenciamento?

Todos os imóveis rurais devem se adequar à Lei 10.267. O prazo depende da área da propriedade, mas é obrigatório para qualquer imóvel que passe por compra, venda, desmembramento ou fusão.

Qual a diferença entre CAR e CCIR?

O CAR é um cadastro ambiental obrigatório junto ao SICAR, enquanto o CCIR é emitido pelo INCRA e comprova a inscrição do imóvel rural no sistema fundiário nacional.

Quanto tempo leva o processo de regularização?

O prazo médio varia de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do imóvel, documentos fornecidos e análise do INCRA e órgãos ambientais.

Quais documentos são necessários?

Matrícula atualizada, CCIR (se disponível), documentos pessoais do proprietário e, em alguns casos, declarações adicionais solicitadas pelo INCRA.